Presidência
da República |
DECRETO No 98.453, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o período de correção
monetária dos preços mínimos vigentes para diversos produtos agrícolas da safra
de verão de 1988/89, conforme anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 30 de novembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Íris Rezende
Machado
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 1º.12.1989