Presidência
da República |
DECRETO No 98.455, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1989.
Fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em tempo de paz, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 46, do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fixar como privativos de Oficial-General da Aeronáutica os seguintes cargos:
I - Quadro de Oficiais-Aviadores:
a) Do Posto de Tenente-Brigadeiro:
- Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;
- Comandante-Geral do Ar;
- Comandante-Geral do Pessoal;
- Comandante-Geral de Apoio;
- Diretor-Geral do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento;
- Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil; e
- Diretor-Geral do Departamento de Ensino da Aeronáutica.
b) Do Posto de Major-Brigadeiro:
- Vice-Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;
- Comandante do Comando Aerotático;
- Comandante do Comando Aéreo de Defesa Aérea;
- Comandante do Comando de Transporte Aéreo;
- Comandante do Comando Costeiro;
- Comandante do Primeiro Comando Aéreo Regional;
- Comandante do Segundo Comando Aéreo Regional;
- Comandante do Terceiro Comando Aéreo Regional;
- Comandante do Quarto Comando Aéreo Regional;
- Comandante do Quinto Comando Aéreo Regional;
- Comandante do Sexto Comando Aéreo Regional;
- Comandante do Sétimo Comando Aéreo Regional;
- Comandante da Universidade da Força Aérea;
- Diretor da Diretoria de Administração do Pessoal;
- Diretor da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo;
- Diretor da Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica;
- Diretor da Diretoria de Material da Aeronáutica;
- Vice-Diretor do Departamento de Aviação Civil;
- Vice-Diretor do Departamento de Ensino da Aeronáutica; e
- Comandante do Núcleo do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro.
c) Do Posto de Major-Brigadeiro ou Brigadeiro:
- Comandante da Primeira Força Aérea;
- Comandante da Segunda Força Aérea;
- Comandante da Terceira Força Aérea;
- Comandante da Quarta Força Aérea;
- Comandante da Quinta Força Aérea;
- Comandante da Sexta Força Aérea;
- Chefe do Gabinete do Ministro da Aeronáutica;
- Chefe do Subdepartamento de Planejamento do Departamento de Aviação Civil;
- Chefe do Subdepartamento Técnico do Departamento de Aviação Civil;
- Chefe do Subdepartamento de Operações do Departamento de Aviação Civil; e
- Presidente da Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate.
d) Do Posto de Brigadeiro:
- Chefe da 1ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
- Chefe da 2ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
- Chefe da 3ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
- Chefe da 4ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
- Comandante do Comando Aéreo de Treinamento;
- Comandante da Academia da Força Aérea;
- Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica;
- Comandante da Escola Preparatória de Cadetes-do-Ar;
- Comandante da Escola de Especialistas de Aeronáutica;
- Comandante da Escola de Oficiais Especialistas da Aeronáutica;
- Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Ar
- Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Pessoal;
- Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio;
- Chefe do Estado-Maior do Comando Aerotático;
- Chefe do Estado-Maior do Comando Aéreo de Defesa Aérea;
- Chefe do Estado-Maior do Comando de Transporte Aéreo;
- Chefe do Estado-Maior do Comando Costeiro;
- Chefe do Estado-Maior do Primeiro Comando Aéreo Regional;
- Chefe do Estado-Maior do Segundo Comando Aéreo Regional;
- Chefe do Estado-Maior do Terceiro Comando Aéreo Regional;
- Chefe do Estado-Maior do Quarto Comando Aéreo Regional;
- Chefe do Estado-Maior do Quinto Comando Aéreo Regional;
- Chefe do Estado-Maior do Sexto Comando Aéreo Regional;
- Chefe do Estado-Maior do Sétimo Comando Aéreo Regional;
- Comandante da Brigada de Reconhecimento de Longo Alcance;
- Comandante da Brigada de Busca e Salvamento;
- Comandante da Brigada de Controle, Alarme e Interceptação;
- Comandante da Brigada de Defesa Aérea;
- Chefe do Subdepartamento Técnico do Departamento de Ensino da Aeronáutica;
- Vice-Diretor da Diretoria de Administração do Pessoal;
- Subdiretor de Operações da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo;
- Subdiretor de Suprimento da Diretoria de Material da Aeronáutica;
- Secretário da Comissão de Promoções de Oficiais;
- Subdiretor de Administração da Diretoria de Material da Aeronáutica; e
- Chefe da Secretaria de Inteligência da Aeronáutica.
e) Do Posto de Oficial-General:
Presidente da Comissão de Estudos Relativos à Navegação Aérea Internacional.
II - Quadro de Oficiais Engenheiros:
a) Do Posto de Brigadeiro:
Subdiretor de Estudos e Projetos da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica; e
Subdiretor de Próprios Nacionais da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica.
III - Quadro de Oficiais Intendentes:
a) Do Posto de Major-Brigadeiro:
Diretor da Diretoria de Intendência.
b) Do Posto de Brigadeiro:
Subdiretor de Orçamentação e Pagamento de Pessoal da Diretoria de Intendência;
Subdiretor de Provisões da Diretoria de Intendência;
Subdiretor de Subsistência da Diretoria de Intendência; e
Subdiretor de Encargos Especiais da Diretoria de Intendência.
IV - Quadro de Oficiais Médicos:
a) Do posto de Major-Brigadeiro:
Diretor da Diretoria de Saúde.
b) Do Posto de Brigadeiro:
Subdiretor Técnico da Diretoria de Saúde;
Subdiretor de Logística da Diretoria de Saúde;
Subdiretor de Aplicação dos Recursos para Assistência Médico-Hospitalar da Diretoria de Saúde
Diretor do Centro de Medicina Aeroespacial;
Diretor do Hospital de Força Aérea do Galeão;
Diretor do Hospital Central da Aeronáutica; e
Diretor do Hospital de Força Aérea de Brasília.
V - Quadro de Oficiais Aviadores ou Engenheiros:
a) Do Posto de Major-Brigadeiro:
- Diretor da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica; e
- Diretor do Centro Técnico Aeroespacial.
b) Do Posto de Brigadeiro:
- Diretor do Parque de Material Aeronáutico do Galeão;
- Diretor do Parque de Material Aeronáutico de São Paulo;
- Diretor do Parque de Material Aeronáutico dos Afonsos;
- Vice-Diretor da Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica;
- Vice-Diretor do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento;
- Vice-Diretor do Centro Técnico Aeroespacial;
- Subdiretor de Manutenção da Diretoria de Material da Aeronáutica; e
- Subdiretor Técnico da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo.
VI - Quadro de Oficiais Aviadores, Engenheiros ou Intendentes:
a) Do Posto de Brigadeiro:
- Subdiretor de Apoio de Superfície da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica;
- Subdiretor de Patrimônio da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica;
- Subdiretor de Administração da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo;
- Subsecretário de Administração Financeira da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica;
- Subsecretário de Contabilidade da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica;
- Subsecretário de Auditoria da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica;
- Subsecretário de Planejamento e Contratos da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica; e
- Diretor da Diretoria de Informática e Estatística da Aeronáutica.
b) Do Posto de Oficial-General:
- Secretário de Economia e Finanças da Aeronáutica; e
- Diretor do Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica .
Art. 2º As nomeações de Oficiais-Generais para os cargos previstos neste Decreto serão feitas por ato do Poder Executivo, respeitados os limites fixados em lei para os efetivos da Aeronáutica .
Art. 3º Os cargos de natureza militar, privativos de Oficial-General, em órgãos estranhos ao Ministério da Aeronáutica, serão regulados em legislação específica.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 97.616, de 6 de abril de 1989, Decreto nº 98.118, de 05 de setembro de 1989 e demais disposições em contrário.
Brasília-DF, 1º de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1989
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