Presidência
da República |
DECRETO No 98.468, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1989.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no artigo 2º, da Lei nº 7.852, de 23 de
outubro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em
favor do Gabinete da Presidência da República - Entidades Supervisionadas, o
crédito especial de NCz$ 9.300.000,00 (nove milhões e trezentos mil cruzados
novos), para atender ao programa de trabalho indicado no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do
disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de Títulos da Dívida Pública
Mobiliária Federal, conforme autorizado no art. 3º da Lei nº 7.852, de 23 de
outubro de 1989.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 05 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo César
Ximenes Alves Ferreira
Ricardo Luís
Santiago
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 6.12.1989