Presidência
da República |
DECRETO No 98.475, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuicão que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e
da autorização contida nos artigos 1º, 2º e 3º, da Lei nº 7.879, de 13 de
novembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Financeiros da União -
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de NCz$
1.446.649.242,00 (um bilhão, quatrocentos e quarenta e seis milhões, seiscentos
e quarenta e nove mil, duzentos e quarenta e dois cruzados novos), para reforço
das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Fica aberto a Encargos Financeiros da União -
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de NCz$
2.076.436.354,00 (dois bilhões, setenta e seis milhões, quatrocentos e trinta e
seis mil, trezentos e cinqüenta e quatro cruzados novos), para reforço de
dotação orçamentária indicada no Anexo II, com o respectivo detalhamento no
Orçamento das Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do
Ministério da Fazenda, conforme indicado no Anexo III deste Decreto.
Art. 3º Fica aberto ao Ministério do Trabalho -
Secretaria-Geral o crédito suplementar de NCz$; 800.000.000,00 (oitocentos
milhões de cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicado no
Anexo IV deste Decreto.
Art. 4º Os recursos necessários ao disposto nos
artigos anteriores são provenientes do excesso de arrecadação de receitas
vinculadas do Tesouro Nacional, conforme autorização contida no artigo 4º, da
Lei nº 7.879, de 13 de novembro de 1989.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, em 06 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo César
Ximenes Alves Ferreira
Ricardo Luís
Santiago
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 7.12.1989