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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.500, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto nº 637, de 1992

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Altera dispositivos do Regulamento de Passaportes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 11, caput, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 84.541, de 11 de março de 1980, acrescido de § 4º, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. O passaporte comum é válido por 6 (seis) anos, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério do órgão responsável pela concessão.

....................................................................................................................................

§ 4º A prorrogação deverá especificar o novo prazo de validade do passaporte e conter a assinatura do responsável pela concessão, autenticada com o selo seco referido no artigo 16".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
J. Saulo Ramos
Roberto Costa de Abreu Sodré

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.12.1989