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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.514, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especial de NCz$ 9.500.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.869, de 07 de novembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especial de NCz$ 9.500.000.000,00 (nove bilhões e quinhentos milhões de cruzados novos), para atender o Programa de Trabalho indicado no ANEXO I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da emissão de Títulos do Tesouro Nacional, conforme autorização do artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 7.869, de 07 de novembro de 1989.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, em 13 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.1989

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