Presidência
da República |
DECRETO No 98.514, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e
da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.869, de 07 de novembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Financeiros da União -
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especial de NCz$
9.500.000.000,00 (nove bilhões e quinhentos milhões de cruzados novos), para
atender o Programa de Trabalho indicado no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são provenientes da emissão de Títulos do Tesouro
Nacional, conforme autorização do artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 7.869,
de 07 de novembro de 1989.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, em 13 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.1989