Presidência
da República |
DECRETO No 98.522, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.001029/86-01 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de
Enfermagem e Obstetrícia, com habilitações em Enfermagem Geral, Enfermagem
Obstétrica e em Enfermagem de Saúde Pública, a ser ministrado pelo Centro de
Estudos Superiores de Saúde Pública, a ser ministrado pelo Centro de Estudos
Superiores do Médio Amazonas, mantido pela Associação de Educação Superior do
Médio Amazonas, com sede na Cidade de Santarém, Estado do Pará.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 13 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.1989