Presidência
da República |
DECRETO No 98.529, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989.
Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 59.389.727,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4°, da Lei n° 7.775, de 16 de junho de 1989,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 59.389.727,00 (cinqüenta e nove milhões, trezentos e oitenta e nove mil, setecentos e vinte e sete cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de Convênios entre Órgãos Federais.
Art. 3° - A utilização dos recursos indicados no artigo anterior manterá inalterados os objetivos da programação aprovada pelo Congresso Nacional.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 13 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.12.1989