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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.547, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério do Interior, em favor da Fundação Legião Brasileira de Assistência, o crédito suplementar de NCz$ 6.763.643,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 03 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Fundação Legião Brasileira de Assistência, o crédito suplementar de NCz$ 6.763.643,00 (seis milhões, setecentos e sessenta e três mil, seiscentos e quarenta e três cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no ANEXO II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto refere-se a remanejamento de recursos ao nível de elemento de despesas, não implicando em alterações dos valores totais dos projetos e atividades.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, em 14 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1989

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