Presidência
da República |
DECRETO No 98.547, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 03 de
janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de
março de 1989,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Interior, em
favor da Fundação Legião Brasileira de Assistência, o crédito suplementar de NCz$
6.763.643,00 (seis milhões, setecentos e sessenta e três mil, seiscentos e
quarenta e três cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias
indicadas no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários a execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas no ANEXO II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto refere-se a remanejamento de
recursos ao nível de elemento de despesas, não implicando em alterações dos
valores totais dos projetos e atividades.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, em 14 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1989