Presidência
da República |
DECRETO No 98.569, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1989.
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Bom Retiro-Quinhão I-A, situado no Município de Inácio Martins, Estado do Paraná, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras ¿a¿, ¿b¿, ¿c¿ e ¿d¿, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Bom Retiro-Quinhão I-A, com a área de 277,6729ha (duzentos e setenta e sete hectares, sessenta e sete ares e vinte e nove centiares), situado no Município de Inácio Martins, Estado do Paraná.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Marco 1, de coordenadas geográficas, longitude 51°18'24"WGr. e latitude 25°44¿,15"S, situado à margem esquerda do Rio Turvo, segue por linha seca, confrontando com terras de sucessores de Bento Rodrigues Faustino com o azimute verdadeiro de 133°30'00" e distância de 1.815,00m, até o Marco 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Nestor Costeviski, com o azimute verdadeiro de 201°15'00" e distância de 530,00m, até o Marco 3, situado à margem direita de uma sanga sem nome; deste, segue a jusante da referida sanga, confrontando com terras de Nestor Costeviski, com a distância de 1.505,00m, até o Marco 4, situado na foz da referida sanga no Rio Claro; deste, segue a jusante do referido rio, com a distância de 519,00m, até o Marco 5; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Francisco Raczkowiak e Edegar Vier, com o azimute verdadeiro de 296°30'00" e distância de 1.540,00m, até o Marco 6; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Antônio Fernando dos Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 19°30'00" e 584,00m, até o Marco 7; 290°00'00" e 680,00m, até o Marco 8; 206°00'00" e 500,00m, até o Marco 9; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Diogo F. de Souza, com o azimute verdadeiro de 321°45'00" e distância de 580,00m, até o Marco 10, situado à margem direita de uma sanga sem nome; deste, segue a jusante da referida sanga, confrontando com terras de Diogo F. de Souza, com a distância de 240,00m, até o Marco 11, situado na foz da referida sanga, no Rio Turvo, segue a montante do referido rio, com a distância de 3.055,00m, até o Marco 1, ponto inicial da presente descrição. (Fontes de referência: Carta da DSG, folha SG.22-V-D-VI, escala 1:100.000, ano 1973, e Certidões do Cartório de Registro de Imóveis).
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Íris
Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.1989