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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.605, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Autoriza o funcionamento do curso de Turismo da Faculdade de Administração, Ciências Econômicas e Contábeis, em Natal, Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23027.000940/86-68 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Turismo, a ser ministrado pela Faculdade de Administração, Ciências Econômicas e Contábeis, mantida pela Associação Potiguar de Educação e Cultura, com sede em Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1989