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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.609, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Autoriza o funcionamento do curso de Letras, das Faculdades Integradas da Católica de Brasília.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000418/86-29 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Letras, habilitação em Português e Literaturas da Língua Portuguesa, a ser ministrado no campus de Taguatinga, pelas Faculdades Integradas da Católica de Brasília, mantidas pela União Brasiliense de Educação e Cultura, com sede em Brasília, Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1989