Presidência
da República |
DECRETO No 98.609, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000418/86-29 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de
Letras, habilitação em Português e Literaturas da Língua Portuguesa, a ser
ministrado no campus de Taguatinga, pelas Faculdades Integradas da Católica de
Brasília, mantidas pela União Brasiliense de Educação e Cultura, com sede em
Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant'Anna
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1989