Presidência
da República |
DECRETO No 98.614, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.925, de 12 de dezembro de
1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), em favor dos Ministérios das Minas e Energia
e das Comunicações, o crédito suplementar no valor de NCz$119.000.000,00 (cento
e dezenove milhões de cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são provenientes da emissão de Títulos da Dívida
Pública Mobiliária Federal, conforme previsto no artigo 5º, da Lei nº 7.925, de
12 de dezembro de 1989.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1989 e
retificada no DOU de 27.12.1989