Presidência
da República |
DECRETO No 98.633, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida nos artigos 1º e 2º, da Lei nº 7.925, de 12
de dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), em favor dos Ministérios da Previdência e
Assistência Social e da Saúde, o crédito suplementar no valor de NCz$
2.375.000.000,00 (dois milhões, trezentos e setenta e cinco milhões de cruzados
novos), para atender a programação indicada nos Anexos I e IV deste Decreto.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), em favor dos Ministérios da Previdência e
Assistência Social e da Saúde, o crédito especial no valor de NCz$
860.000.000,00 (oitocentos e sessenta milhões de cruzados novos), para atender a
programação indicada nos Anexos II e III deste Decreto.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do
disposto nos artigos anteriores são provenientes da emissão de Títulos da Dívida
Pública Mobiliária Federal, conforme explicitado no artigo 5º, da Lei nº 7.925,
de 12 de dezembro de 1989.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1989