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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.662, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto nº 99.606, de 1990

Delega competência ao Ministro do Planejamento, para prática do ato que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1 ° É delegada competência ao Ministro do Planejamento, para aprovar a revisão dos orçamentos das empresas estatais (Decreto n° 84.128, de 29 de outubro de 1979, art. 4°, III), para 1989.

Art. 2° No exercício da competência de que trata o artigo precedente, o Ministro do Planejamento poderá dispensar as empresas das restrições de que tratam os arts. 2°, 4° e 6° do Decreto n° 95.682, de 28 de janeiro de 1988, cuja vigência foi prorrogada pelo Decreto n° 97.162, de 6 de dezembro de 1988.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.1989