Presidência
da República |
DECRETO No 98.665, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Companhia Brasileira de Armazenamento, crédito suplementar no valor de NCz$ 129.718.769,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista a autorização contida no artigo 1º da Lei nº 7.941, de 20 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Companhia Brasileira de Armazenamento, crédito suplementar de NCz$ 129.718.769,00 (cento e vinte e nove milhões, setecentos e dezoito mil, setecentos e sessenta e nove cruzados novos) para atender o programa constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão da colocação de Títulos do Tesouro Nacional.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.1989