Presidência
da República |
DECRETO No 98.672, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição e
das autorizações contidas no artigo 4°, inciso III, letra b, da Lei n°
7.715, de 3 de janeiro de 1989, e da Lei n° 7.941, de 20 de dezembro de 1989,
combinado com a Lei n° 7.880, de 16 de novembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em
favor do Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, o crédito
suplementar de NCz$ 120.347.155,00 (cento e vinte milhões, trezentos e quarenta
e sete mil, cento e cinqüenta e cinco cruzados novos), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas nos Anexos I, II e IV deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do
disposto no artigo anterior são provenientes da emissão de Títulos da Dívida
Pública Mobiliária Federal, conforme autorizações contidas no artigo 1°, das
Leis n°s 7.941, de 20 de dezembro de 1989, e 7.880 de 16 de novembro de 1989, e
de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas nos Anexos III e V
deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3° O valor constante do Anexo IV, referese a
crédito por remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não
implicando em alteração do valor total da atividade.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1989