Presidência
da República |
DECRETO No 98.692, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989.
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, o crédito suplementar de NCz$ 2.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989 e artigo 10, da Lei n° 7.813, de 5 de setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, o crédito suplementar de NCz$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2° Os Recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no ANEXO II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1989