Presidência
da República |
DECRETO No 98.701, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversas Unidades Orçamentárias dos Ministérios do Exército e da Marinha, o crédito suplementar de NCz$ 771.413.995,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.939, de 19 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, o crédito suplementar no valor de NCz$ 771.413.995,00 (setecentos e setenta e um milhões, quatrocentos e treze mil, novecentos e noventa e cinco cruzados novos), em favor de diversas Unidades Orçamentárias dos Ministérios do Exército e da Marinha, de conformidade com a programação do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de Operações de Crédito Internas, no valor de NCz$ 50.500.000,00 (cinqüenta milhões, quinhentos mil cruzados novos) e Externas no valor de NCz$ 720.913.995,00 (setecentos e vinte milhões, novecentos e treze mil e novecentos e noventa e cinco cruzados novos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1989