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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.716, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de NCz$ 1.266.318.082,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no artigo 1º, § 1º, da Lei nº 7.941, de 20 de dezembro de 1989, combinado com o artigo 1º, da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar, no valor de NCz$ 1.266.318.082,00 (um bilhão, duzentos e sessenta e seis milhões, trezentos e dezoito mil e oitenta e dois cruzados novos), para atender a programação indicada no ANEXO I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão de colocação de Títulos do Tesouro Nacional, conforme as autorizações contidas nos artigos 1º, das Leis nºs 7.941, de 20 de dezembro de 1989, e 7.880, de 16 de novembro de 1989.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989, retificado no DOU de 8.1.1990 e retificado no DOU de 11.1.1990

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