Presidência
da República |
DECRETO No 98.716, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no artigo 1º, § 1º, da Lei nº 7.941, de 20
de dezembro de 1989, combinado com o artigo 1º, da Lei nº 7.880, de 16 de
novembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em
favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar, no valor de NCz$
1.266.318.082,00 (um bilhão, duzentos e sessenta e seis milhões, trezentos e
dezoito mil e oitenta e dois cruzados novos), para atender a programação
indicada no ANEXO I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do
disposto no artigo anterior decorrerão de colocação de Títulos do Tesouro
Nacional, conforme as autorizações contidas nos
artigos 1º, das Leis nºs 7.941,
de 20 de dezembro de 1989, e
7.880, de 16 de novembro de 1989.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989,
retificado no DOU de 8.1.1990 e
retificado no DOU de
11.1.1990