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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.724, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Dispõe sobre alteração do Decreto nº 98.224, de 29 de setembro de 1989, na parte que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1° da Lei n° 7.860, de 26 de outubro de 1989,

DECRETA:

Art. 1° Fica alterada para Outros Recursos de Encargos Gerais da União a fonte denominada Recursos de Programas Especiais PIN E PROTERRA, consignada no ANEXO V - Crédito Especial, do Decreto n° 98.224, de 29 de setembro de 1989.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989