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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.736, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de NCz$ 8.918.547.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e das autorizações contidas nas Leis nºs 7.880, de 16 de novembro de 1989, e 7.941, de 20 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Ministros da Fazenda e das Relações Exteriores, Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda e a Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de NCz$ 8.918.547.400,00 (oito bilhões, novecentos e dezoito milhões, quinhentos e quarenta e sete mil e quatrocentos cruzados novos), para atender a programação constante do ANEXO I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão da colocação de Títulos do Tesouro Nacional, sendo NCz$ 3.131.513.400,00 autorizados pela Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989, e NCz$ 5.787.034.000,00 pela Lei nº 7.941, de 20 de dezembro de 1989.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989 e retificado no DOU de 12.1.1990

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