Presidência
da República |
DECRETO No 98.742, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida nos artigos 1º e 2º, da Lei nº 7.954, de 20
de dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, em favor dos Ministérios da
Previdência e Assistência Social e da Saúde e a Serviços da Dívida da União -
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda - Ministério da Saúde, o
crédito suplementar no valor de NCz$ 15.687.275,00 (quinze milhões, seiscentos e
oitenta e sete mil, e duzentos e setenta e cinco cruzados novos), para atender a
programação indicada nos ANEXOS I e II deste Decreto.
Parágrafo único. Os recursos necessários à
execução do disposto neste artigo são provenientes de cancelamento de dotações,
explicitado no inciso I, do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei nº 7.954, de
20 de dezembro de 1989:
a) Recursos Ordinários do Tesouro - NCz$
12.798.452,00 (doze milhões, setecentos e noventa e oito mil, e quatrocentos e
cinqüenta e dois cruzados novos);
b) Recursos da Contribuição para o Fundo de
Investimento Social - NCz$ 102.300,00 (cento e dois mil e trezentos cruzados
novos);
c) Títulos do Tesouro Nacional - NCz$
1.575.000,00 (um milhão, quinhentos e setenta e cinco mil cruzados novos);
d) Recursos da Contribuição Social sobre o Lucro
das Pessoas Jurídicas - NCz$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados novos);
e) Recursos Diretamente Arrecadados - Outras
Fontes: NCz$ 911.523,00 (novecentos e onze mil, quinhentos e vinte e três
cruzados novos).
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, em favor do Ministério da Saúde, o
crédito especial no valor de NCz$ 62.000.000,00 (sessenta e dois milhões de
cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo III deste Decreto.
Parágrafo único. Os recursos necessários à
execução do disposto neste artigo são provenientes de operação de crédito
externa, conforme explicitado no parágrafo único, do artigo 2º, da Lei nº 7.954,
de 20 de dezembro de 1989.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989