Presidência
da República |
DECRETO No 98.749, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.
Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar de NCz$ 897.311,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e das autorizações contidas no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 897.311,00 (oitocentos e noventa e sete mil, trezentos e onze cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são provenientes de cancelamento de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO II deste Decreto e correspondentes às seguintes fontes:
a) Recursos Ordinários do Tesouro: NCz$ 226.000,00 (duzentos e vinte e seis mil cruzados novos);
b) Recursos Diretamente Arrecadados: NCz$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil cruzados novos);
c) Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação: NCz$ 100.000,00 (cem mil cruzados novos);
d) Recursos Diversos: NCz$ 161.311,00 (cento e sessenta e um mil, trezentos e onze cruzados novos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989