Presidência
da República |
DECRETO No 98.754, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em
vista a autorização contida na Lei nº 7.978, de 27 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em
favor do Ministério dos Transportes, o crédito suplementar de NCz$ 90.000.000,00
(noventa milhões de cruzados novos), para atender a programação indicada no
ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em
favor do Ministério dos Transportes, o crédito especial de NCz$ 46.600.000,00
(quarenta e seis milhões e seiscentos mil cruzados novos), para atender a
programação constante do ANEXO II deste Decreto.
Art. 3º Os recursos necessários ao atendimento do
disposto nos artigos anteriores decorrerão do excesso de arrecadação de Recursos
Ordinários do Tesouro Nacional.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989