Presidência
da República |
DECRETO No 98.763, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
das autorizações contidas na Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989 e incisos e §
único do art. 4° da Lei n° 7.880, de 16 de novembro de 1989, com as alterações
introduzidas pela Lei n° 7.981, de 27 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho em
favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$
2.850.000,00 (dois milhões, oitocentos e cinqüenta mil cruzados novos) para
atender às programações do quadro Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único. Os recursos necessários ao
atendimento do disposto neste artigo são provenientes de:
I - incorporação de recursos no montante de NCz$
2.850.000,00 (dois milhões, oitocentos e cinqüenta mil cruzados novos)
provenientes das seguintes fontes:
a) operações de crédito externas - em moeda: NCz$
350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzados novos);
b) operações de crédito externas - em bens e/ou
serviços: NCz$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzados novos) .
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989