Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.763, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Abre ao Ministério do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de NCz$ 2.850.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e das autorizações contidas na Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989 e incisos e § único do art. 4° da Lei n° 7.880, de 16 de novembro de 1989, com as alterações introduzidas pela Lei n° 7.981, de 27 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 2.850.000,00 (dois milhões, oitocentos e cinqüenta mil cruzados novos) para atender às programações do quadro Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários ao atendimento do disposto neste artigo são provenientes de:

I - incorporação de recursos no montante de NCz$ 2.850.000,00 (dois milhões, oitocentos e cinqüenta mil cruzados novos) provenientes das seguintes fontes:

a) operações de crédito externas - em moeda: NCz$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzados novos);

b) operações de crédito externas - em bens e/ou serviços: NCz$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzados novos) .

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989

Download para anexo