Presidência
da República |
DECRETO No 98.764, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e
da autorização contida da Lei n° 7.981, de 27 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Financeiros da União -
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial de NCz$
50.469.583.000,00 (cinqüenta bilhões, quatrocentos e sessenta e nove milhões,
quinhentos e oitenta e três mil cruzados novos), para reforço de dotação
orçamentária constante do ANEXO I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são provenientes da emissão de Títulos da Dívida
Pública Mobiliária Federal, conforme autorização contida na Lei nº 7.981, de 27
de dezembro de 1989.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989