Presidência
da República |
DECRETO No 98.776, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e da autorização contida nos artigos 1º e 2º da Lei nº 7.981, de 27 de dezembro
de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação, em
favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$
847.000,00 (oitocentos e quarenta e sete mil cruzados novos), para atender a
programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Fica aberto aos Serviços da Dívida da União -
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda - Ministério da Educação, o
crédito especial de NCz$ 112.116.258,00 (cento e doze milhões, cento e dezesseis
mil, duzentos e cinqüenta e oito cruzados novos), para atender a programação
indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Os recursos necessários ao atendimento do
disposto nos artigos anteriores são provenientes de emissão de Títulos da Dívida
Pública Mobiliária Federal, conforme o disposto no Artigo 3º, da Lei nº 7.981,
de 27 de dezembro de 1989.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989