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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.776, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, créditos adicionais de NCz$ 112.963.258,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida nos artigos 1º e 2º da Lei nº 7.981, de 27 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 847.000,00 (oitocentos e quarenta e sete mil cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Fica aberto aos Serviços da Dívida da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda - Ministério da Educação, o crédito especial de NCz$ 112.116.258,00 (cento e doze milhões, cento e dezesseis mil, duzentos e cinqüenta e oito cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Os recursos necessários ao atendimento do disposto nos artigos anteriores são provenientes de emissão de Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, conforme o disposto no Artigo 3º, da Lei nº 7.981, de 27 de dezembro de 1989.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989

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