Presidência
da República |
DECRETO No 98.782, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 4º, da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o
crédito suplementar no valor de NCz$ 49.568.000,00 (quarenta e nove milhões e
quinhentos e sessenta e oito mil cruzados novos), em favor da Comissão de
Valores Mobiliários e do Serviço Federal de Processamento de Dados para reforço
de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de Recursos
Diretamente Arrecadados - Outras Fontes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989