Presidência
da República |
DECRETO No 102, DE 19 DE ABRIL DE 1991.
Revogado
pelo Decreto nº 4.543, de 2002 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 315,
inciso IV, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de
março de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 315. ..............................................
IV - à mercadoria destinada a embalagem, acondicionamento ou apresentação de produto exportado ou a exportar, desde que propicie comprovadamente uma agregação de valor ao produto final;
............................................................"
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de abril de
1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 22.4.1991