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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 487, DE 7 DE ABRIL DE 1992.

Revogado pelo Decreto nº 779, de 1993

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 96.759, de 22 de setembro de 1988, que dispõe sobre o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988, modificado pela Lei nº 8.396, de 2 de janeiro de 1992, e nos arts. 13 e 57 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 96.759, de 22 de setembro de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º O Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE, criado pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988, integra a estrutura básica da Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República e será composto pelos seguintes membros:

I - Secretário do Desenvolvimento Regional da Presidência da República, na qualidade de Presidente;

II - Ministro de Estado da Economia, Fazenda e Planejamento;

III - Ministro de Estado da Infra-Estrutura;

IV - Secretário de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

§ 1º ............................................................................

§ 2º O CZPE disporá de uma Secretaria Executiva dirigida por Secretário-Executivo, nomeado pelo Presidente da República, mediante indicação do Secretário do Desenvolvimento Regional da Presidência da República.

§ 3º A Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República fornecerá o apoio administrativo e técnico necessário ao funcionamento da Secretaria Executiva.

................................................................................"

Art. 2º Passa a integrar a Tabela Permanente da Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República o cargo de confiança de Secretário-Executivo do CZPE, Código DAS-101.5, criado pelo art. 7º do Decreto nº 96.759, de 1988.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se o parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 96.759, de 1988.

Brasília, 07 de abril de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.4.1992