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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 618, DE 28 DE JULHO DE 1992.

Revogado pelo Decreto nº 896, de 1993
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Altera o Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão - FUNAG.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1° Os arts. 24, 30 e 32 do Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão, aprovado pelo Decreto n° 94.973, de 25 de setembro de 1987, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24. O Presidente da FUNAG será indicado pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, dentre os funcionários do Quadro Permanente da Carreira de Diplomata e nomeado pelo Presidente da República.

§ 1° O Diretor-Geral da FUNAG, os Diretores-Executivos da ABC e do IPRI serão indicados pelo Presidente da FUNAG, após aprovação do Ministro de Estado das Relações Exteriores, e nomeados pelo Presidente da República.

§ 2° Os Diretores Adjuntos serão nomeados pelo Presidente da FUNAG."

"Art. 30. Cabe à ABC, no âmbito do Sistema de Cooperação Técnica Internacional, cujo órgão central é o Ministério das Relações Exteriores, operar programas e projetos de cooperação técnica em todas as áreas de conhecimento, entre o Brasil e outros países e organismos internacionais.

Parágrafo único. A ABC desenvolverá suas atividades em estreita coordenação com o Departamento de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica do Ministério das Relações Exteriores."

"Art. 32. A Agência Brasileira de Cooperação será dirigida por um Diretor-Executivo."

    Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3° Revogam-se os arts. 23, inciso II, 28, 33, 39, 42, inciso IV, e 46 do Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão, aprovado pelo Decreto n° 94.973, de 1987.

    Brasília, 28 de julho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
Luiz Felipe de Seixas Correa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.7.1992