Presidência
da República |
DECRETO No 621, DE 4 DE AGOSTO DE 1992.
(Revogado pelo Decreto nº 10.930, de 2022) Vigência |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 8.116, de 13 de
dezembro de 1990, e art. 26, § 2º, da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991,
DECRETA:
Art. 1º São distribuídas 160
Funções Gratificadas (FG) para o Ministério da Aeronáutica, cujas atribuições e
quantitativos são estabelecidos no Anexo a este Decreto.
Parágrafo único. A
distribuição das funções a que se refere este artigo, pelas organizações
militares da Aeronáutica, será feita por ato do Ministro da Aeronáutica,
observado o disposto nos respectivos regimentos internos.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de agosto de
1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Sócrates da Costa Monteiro
João Mellão Neto
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 5.8.1992