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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 630, DE 12 DE AGOSTO DE 1992.

Revogado pelo Decreto nº 2.092 de 1996.    (Produção de efeito)

Altera alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4°, inciso II, do Decreto-Lei n° 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

    DECRETA:

    Art. 1° A alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os cigarros classificados no código 2402.20.9900 da Tabela de Incidência anexa ao Decreto n° 97.410, de 23 de dezembro de 1988, fica alterada para 330% a partir de 16 de agosto de 1992.

    Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 12 de agosto de 1992; 171º da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.1992

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