DECRETO Nº 1.002, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1993
Dispõe sobre o encerramento dos trabalhos de inventariança da extinta Secretaria de Projetos Especiais da Presidência da República, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1° e 2° da Lei n° 8.479, de 6 de novembro de 1992,
DECRETA:
Art. 1° Ficam encerrados os trabalhos de inventariança da extinta Secretaria de Projetos Especiais da Presidência da República.
Art. 2° Ficam transferidos da extinta Secretaria de Projetos Especiais para a Secretaria de Projetos Educacionais Especiais do Ministério da Educação e do Desporto:
I - o acervo patrimonial;
II - as atribuições e as competências;
III - as obrigações e os direitos.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de dezembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1993.