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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.057, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1994.

Revogado pelo Decreto nº 1.138, DE 09/05/1994.

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Dá nova redação ao art. 10 do Estatuto da Caixa Econômica Federal, aprovado pelo Decreto nº 99.531, de 17 de setembro de 1990.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1º O art. 10 do Estatuto da Caixa Econômica Federal, aprovado pelo Decreto nº 99.531, de 17 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. A diretoria é um órgão colegiado composto pelo presidente e seis diretores."

    Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 11 de fevereiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.1994.