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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.231, DE 30 DE AGOSTO DE 1994.

Revogado pelo Decreto nº 6.749, de 2009

Altera dispositivos do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial das Forças Armadas em 1995.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal,

    DECRETA:

    Art. 1º Fica alterado o Quadro Cronológico de Incorporação em 1995, constante do Anexo I do Plano Geral de Convocação de 1995 (PGC/95), na parte referente ao Exército, aprovado pelo Decreto nº 999, de 1º de dezembro de 1993, que passa a vigorar com seguinte redação:

Exército

Designação

(*)

Apresentação dos Designados

Incorporação

(*)

Adiantamento

(***)

PERÍODO

LOCAL

PERÍODO

LOCAL

DATA

LOCAL

PERÍODO

LOCAL

02 Jan

a

03 Fev

a

Cargo

da

RM

Gpt "A"

01 a 05

Mar

Gpt "B"

24 a 30

Jul

OM

de

Destino

Gpt "A"

13 Mar

Gpt "B"

31 Jul

OM

de

Destino

01 Jan

a

30 Abr

11Jul

a

30 Set

JSM

CS

 

 

 

 

 

 

 

 

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 30 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa
Zenildo de Lucena
Lélio Viana Lôbo
Arnaldo Leite Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.8.1994

*