Presidência
da República |
DECRETO No 1.231, DE 30 DE AGOSTO DE 1994.
Revogado pelo Decreto nº 6.749, de 2009 | Altera dispositivos do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial das Forças Armadas em 1995. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição
Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o
Quadro Cronológico de Incorporação em 1995, constante do Anexo I do Plano Geral
de Convocação de 1995 (PGC/95), na parte referente ao Exército, aprovado pelo
Decreto nº 999, de 1º de dezembro de 1993, que passa a vigorar com seguinte
redação:
|
|||||||
|
|
|
|
||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de agosto de
1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa
Zenildo de Lucena
Lélio Viana Lôbo
Arnaldo Leite Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 31.8.1994
*