Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.346, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994.
Revogado pelo Decreto
nº 6.749, de 2009 Texto para impressão |
Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forcas Armadas em 1996. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição e de conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 26 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Geral de
Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 1996, que com
este baixa.
Art. 2º O Ministro Chefe do Estado-Maior
das Forças Armadas regulará a tributação dos Municípios e dos Institutos de Ensino
destinados à formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, em
coordenação com os Ministérios Militares.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1994; 173° da
Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa
Zenildo de Lucena
Lélio Viana Lôbo
Arnaldo Leite Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 29.12.1994
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS
PLANO GERAL DE CONVOCAÇÃO
PREÂMBULO
O Estado-Maior das Forças Armadas
órgão de assessoramento do Exm° Sr Presidente da República no exercício da
direção geral do Serviço Militar elabora, anualmente, com participação dos
Ministérios Militares, o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial, no
qual são reguladas as condições de recrutamento da classe a incorporar.
Para assessorar o Chefe do Estado-Maior das
Forças Armadas, nesse desiderato, foi criada, pelo
Decreto n° 79.167, de 25 de janeiro
de 1977, a Comissão do Serviço Militar (COSEMI).
*