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Presidência
da República |
DECRETO Nº 237, DE 24 DE OUTUBRO DE 1991.
Revogado pelo Decreto nº 707, de 1992. | Acrescenta inciso ao art. 2º do Decreto nº 99.540, de 21 de setembro de 1990, que instituiu a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 99.540, de 21 de setembro de 1990, fica acrescido do seguinte inciso, remunerando-se os demais:
"Art. 2º ....................................................................................
I - Ministério da Saúde;
..................................................................................................."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Alceni Guerra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1991