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Presidência
da República |
DECRETO Nº 340, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1991.
Revogado pelo Decreto nº
2.092 de 1996.
(Produção de
efeito) Texto para impressão |
Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 4°, inciso I, do Decreto-Lei n° 1.199, de 27
de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art.
1° Ficam alteradas para 10% (dez por cento) as alíquotas do Imposto sobre
Produtos Industrializados incidentes sobre os produtos classificados nas
posições 9501 a 9503 da Tabela de Incidência aprovada pelo
Decreto n° 97.410, de
23 de dezembro de 1988.
Art.
2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
13 de novembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 14.11.1991
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