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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.849, DE 18 DE JANEIRO DE 1990.

Revogado pelo Decreto nº 6.749, de 2009

Altera o Decreto nº 98.410, de 20 de novembro de 1989, que aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar em 1991.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e de conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 28 do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966,

DECRETA:

Art. 1° Seja incluído no Anexo II do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1991, no Estado do Paraná, o Município de Loanda, como tributário para Órgão de Formação de Reserva.

Art. 2° O Anexo II do PGC/1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO II

PARANÁ

Município

Marinha Exército Aeronáutica
OMA OFR OMA CPOR/NPOR TG OMA OFR

................

Loanda

................

       

X

   

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de janeiro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

JOSÉ SARNEY
Jonas de Moraes Correia Neto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.1.1990

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