Presidência
da República |
DECRETO No 98.849, DE 18 DE JANEIRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto nº 6.749, de 2009 |
Altera o Decreto nº 98.410, de 20 de novembro de 1989, que aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar em 1991. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e de conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 28 do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966,
DECRETA:
Art. 1° Seja incluído no Anexo II do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1991, no Estado do Paraná, o Município de Loanda, como tributário para Órgão de Formação de Reserva.
Art. 2° O Anexo II do PGC/1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
PARANÁ
Município |
Marinha | Exército | Aeronáutica | ||||
OMA | OFR | OMA | CPOR/NPOR | TG | OMA | OFR | |
................ Loanda ................ |
X |
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de janeiro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
JOSÉ SARNEY
Jonas de
Moraes Correia Neto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.1.1990
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