Presidência
da República |
DECRETO No 98.916, DE 1º DE JANEIRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A Divisão de Informática, a que se refere
o artigo 20, § 3º, inciso II, do Regimento dos Gabinetes da Presidência da
República, aprovado pelo Decreto nº 95.575, de 23 de dezembro de 1987, com o seu
acervo e atribuições passa a subordinar-se ao Departamento de Processamento de
Dados da Diretoria Administrativa.
Art. 2º Os artigos 51 e 56 do Decreto nº 95.575,
de 23 dezembro de 1987, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 51.
...........................................................................................................................
§ 1º
..................................................................................................................................
§ 2º Além da estrutura fixada neste artigo, a
Diretoria Administrativa disporá de Escritórios, de uma Secretaria e de uma
Seção de Segurança e Apoio aos ex-presidentes (Lei nº 7.474, de 8 de maio de
1986).»
"Art.
56..............................................................................................................................
.........................................................................................................................................
XI - Supervisionar os assuntos administrativos e
de pessoal ligados aos ex-presidentes."
Art. 3º A Tabela Permanente de Funções de
Confiança - Grupo de Direção e Assessoramento Superiores (LT DAS-100) dos
Gabinetes da Presidência da República fica alterada, sem aumento de despesa, na
forma do anexo deste decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de fevereiro de 1990; 169º da
Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Rubens
Bayma Deny
Luis
Roberto Ponte
Este texto
não substitui o publicado no DOU de 2.2.1990