Presidência
da República |
DECRETO No 98.929, DE 5 DE JANEIRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os artigos 3º e 4º do
Decreto nº 98.338,
de 27 de outubro de 1989, que "regula o recrutamento de Médicos, Farmacêuticos e
Dentistas para o ingresso no Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica", passam
a vigorar com as redações abaixo:
"Art. 3º Poderão concorrer ao concurso publico, de que trata o artigo 1º deste Decreto, militares até o posto de Primeiro-Tenente, desde que obedecidas as demais exigências para inscrição.
Art. 4º Os candidatos médicos, farmacêuticos e dentistas selecionados inicialmente, na forma do artigo 1º, serão declarados Primeiros-Tenentes Estagiários Médicos, Primeiros-Tenentes Estagiários Farmacêuticos e Primeiros-Tenentes Estagiários Dentistas e matriculados nos cursos e ou estágios integrantes do concurso.
§ 1º Os candidatos militares terão prioridade para matrícula, em caso de empate no concurso público com candidatos civis.
§ 2º Durante a realização do estágio, os estagiários militares terão precedência hierárquica sobre os demais estagiários, conforme prescrito no Estatuto dos Militares.
§ 3º Durante a realização do estágio, a precedência hierárquica entre os candidatos civis será regulada pelos graus obtidos no concurso publico".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de fevereiro de 1990; 169º da
Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio
Moreira Lima
Este texto
não substitui o publicado no DOU de 6.2.1990
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