Presidência
da República |
DECRETO No 98.983, DE 23 DE JANEIRO DE 1990.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas DNOCS, área de terra, abrangida pela bacia hidráulica e faixa seca do Açude Público "CASTANHÃO", nos Municípios de Alto Santo, Jaguaribara, Jaguaretama e Jaguaribe, Estado do Ceará, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, letras "d" e "p", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e combinado com o artigo 4º da Lei nº 4.693, de 29 de dezembro de 1964, e o artigo 28 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), área de terra e respectivas benfeitorias, tituladas a diversos particulares, com aproximadamente 68.620,93ha (sessenta e oito mil, seiscentos e vinte hectares e noventa e três centiares), abrangida pela bacia hidráulica e faixa seca do Açude Público "CASTANHÃO", localizado nos Municípios de Alto Santo, Jaguaribara, Jaguaretama e Jaguaribe, Estado do Ceará, de acordo com a planta constante do Processo PRONI nº 43000.000021/90-77, necessária à construção dessa bacia hidráulica, assim descrita:
O polígono tem seu início no P-0, de coordenadas (UTM) de latitude 9.389.380m e longitude 563.150m localizado na margem direita da Rodovia BR-116, a uma distância de 1.100m ao norte da RN nº 103 do IBGE; neste toma-se o azimute de 345º00' e segue a uma distância de 6.900m até encontrar o P-1; neste faz um ângulo interno de 82º30" e segue a uma distância de 3.050m até encontrar P-2; neste faz um ângulo interno de 221º45' e segue a uma distância de 2.065m até encontrar o P-3; neste faz ângulo interno de 118º30' e segue a uma distância 6.300m até encontrar o P-4; neste faz um ângulo interno de 132º30' e segue a uma distância de 2.550m até encontrar o P-5; neste faz um ângulo interno de 296º45' e segue a uma distância de 2.300m até encontrar o P-6; neste faz um ângulo interno de 161º15" e segue a uma distância de 3.870m até encontrar o P-7; neste faz um ângulo interno de 80º30' e segue a uma distância de 1.400m até encontrar o P-8; neste faz um ângulo interno de 270º00' e segue a uma distância. de 1.650m até encontrar o P-9; neste faz um ângulo interno de 270º00' e segue a uma distância de 2.100m até encontrar o P-10; neste faz um ângulo interno de 119º15' e segue a uma distância de 3.750m até encontrar o P-11; neste faz um ângulo interno de 161º00' e segue a uma distância de 5.660m até encontrar o P-12; neste faz um ângulo interno de 75º30" e segue a uma distância de 3.750m até encontrar o P-13; neste faz um ângulo interno de 209º45' e segue a uma distância de 2.300m até encontrar o P-14; neste faz um ângulo interno de 122º00' e segue a uma distância de 3.800m até encontrar o P-15; neste faz um ângulo interno de 288º00' e segue a uma distância de 4.250m até encontrar o P-16; neste faz um ângulo interno de 284º30" e segue a uma distância de 880m até encontrar o P-17; neste faz um ângulo interno de 79º15' e segue a uma distância de 1.820m até encontrar o P-18; neste faz um ângulo interno de 142º45' e segue a uma distância de 1.570m até encontrar o P-l9; neste faz um ângulo interno de 278º10' e segue a uma distância de 3.000m até o P-20; neste faz um ângulo interno de 76º20' e segue a uma distância de 1.220m até encontrar o P-21; neste faz um ângulo interno de 233º15' e segue a uma distância de 1.750m até encontrar o P-22; neste faz um ângulo interno de 118º00' e segue a uma distância de 2.780m até encontrar o P-23; neste faz um ângulo interno de 242º50" e segue a uma distância de 1.800m até encontrar o P-24; neste faz um ângulo interno de 76º00" e segue a uma distância de 900m até encontrar o P-25; neste faz um ângulo interno de 107º30" e segue a uma distância de 3.300m até encontrar o P-26; neste faz um ângulo interno de 260º00' e segue a uma distância de l.900m até encontrar o P-27; neste faz um ângulo interno de 290º30' e segue a uma distância de 1.350m até encontrar o P-28; neste faz um ângulo interno de 140º40' e segue a uma distância de 4.000m até encontrar o P-29; neste faz um ângulo interno de 154º00' e segue a uma distância de 1.350m até encontrar o P-30; neste faz um ângulo interno de 56º30' e segue a uma distância de 2.840m até encontrar o P-31; neste faz um ângulo interno de 269º30' e segue a uma distância de 1.150m até encontrar o P-32; neste faz um ângulo interno de 91º15' e segue a uma distância de 1.050m até encontrar o P-33; neste faz um ângulo interno de 111º30' e segue a uma distância de 1.700m até encontrar o P-34; neste faz um ângulo interno de 233º00' e segue a uma distância de 7.850m até encontrar o P-35; neste faz um ângulo interno de 212º15' e segue a uma distância de 2.600m até encontrar o P-36; neste faz um ângulo interno de 251º15' e segue a uma distância de 1.900m até encontrar o P-37; neste faz um ângulo interno de 271º15' e segue a uma distância de 5.620m até encontrar o P-38; neste faz um ângulo interno de 86º30' e segue a uma distância de 1.500m até encontrar o P-39; neste faz um ângulo interno de 106º45" e segue a uma distância de 8.300m até encontrar o P-40; neste faz um ângulo interno de 273º50" e segue a uma distância de 8.600m até encontrar o P-41; neste faz um ângulo interno de 221º00' e segue a uma distância de 3.380m até encontrar o P-42; neste faz um ângulo interno de 65º45' e segue a uma distância de 1.500m até encontrar o P-43; neste faz um ângulo interno de 109º00' e segue a uma distância de 1.650m até encontrar o P-44; neste faz um ângulo interno de 260º00' e segue a uma distância de 3.900m até encontrar o P-45; neste faz um ângulo interno de 245º00' e segue a uma distância de 2.100m até encontrar o P-46; neste faz um ângulo interno de 121º00' e segue a uma distância de 4.000m até encontrar o P-47; neste faz um ângulo interno de 203º00' e segue a uma distância de 5.250m até encontrar o P-48; neste faz um ângulo interno de 219º00' e segue a uma distância de 2.000m até encontrar o P-49; neste faz um ângulo interno de 69º00' e segue a uma distância de 1.400m até encontrar o P-50; neste faz um ângulo interno de 120º00' e segue a uma distância de l.900m até encontrar o P-51; neste faz um ângulo interno de 123º00' e segue a uma distância de 3.250m até encontrar o P-52; neste faz um ângulo interno de 202º00' e segue a uma distância de 2.600m até encontrar o P-53; neste faz um ângulo interno de 144º15' e segue a uma distância de 3.250m até encontrar o P-54; neste faz um ângulo interno de 219º00' e segue a uma distância de 2.400m até encontrar o P-55; neste faz um ângulo interno de 156º30" e segue a uma distância de 4.900m até encontrar o P-56; neste faz um ângulo interno de 285º00' e segue a uma distância de 1.700m até encontrar o P-57; neste faz um ângulo interno de 113º30' e segue a uma distância de 1.750m até encontrar o P-58; neste faz um ângulo interno de 148º40' e segue a uma distância de 1.800m até encontrar o P-59; neste faz um ângulo interno de 231º16' e segue a uma distância de 2.580m até encontrar o P-60; neste faz um ângulo interno de 238º30' e segue a uma distância de 3.500m até encontrar o P-61; neste faz um ângulo interno de 270º00' e segue uma distância de 2.350m até encontrar o P- 62; neste faz um ângulo interno de 90º00' e segue a uma distância de 1.650m até encontrar o P-63; neste faz um ângulo interno de 90º00' e segue a uma distância de 850m até encontrar o P-64; neste faz um ângulo interno de 270º00' e segue a uma distância de 2.350m até encontrar o P-65; neste faz um ângulo interno de 90º00' e segue a uma distância de 2.900m até encontrar o P.66; neste faz um ângulo interno de 270º00' e segue a uma distância de 1.350m até encontrar o P-67; neste faz um ângulo interno de 90º00' e segue a uma distância de 4.130m até encontrar o P-68; neste faz um ângulo interno de 270º00' e segue a uma distância de 6.000m até encontrar o P-69; neste faz um ângulo interno de 270º00' e segue a uma distância de 3.500m até encontrar o P-70; neste faz um ângulo interno de 147º30' e segue a uma distância de 1.750m até encontrar o P-71; neste faz um ângulo interno de 90º00' e segue a uma distância de 1.850m até encontrar o P-72; neste faz um ângulo interno de 146º00' e segue a uma distância de 1.650m até encontrar o P-73; neste faz um ângulo interno de 238º00' e segue a uma distância de 1.850m até encontrar o P-74; neste faz um ângulo interno de 129º30' e segue a uma distância de 4.950m até encontrar o P-75; neste faz um ângulo interno de 298º00' e segue a uma distância de 3.250m até encontrar o P-76; neste faz um ângulo interno de 75º00' e segue a uma distância de 2.950m até encontrar o P-77; neste faz um ângulo interno de 120º00' e segue a uma distância de 4.700m até encontrar o P-78; neste faz um ângulo interno de 228º00' e segue a uma distância de 3.200m até encontrar o P-79; neste faz um ângulo interno de 114º00' e segue a uma distância de 4,600m até encontrar o P-0, inicial do polígono de coordenadas (UTM) de latitude 9.389.380m e longitude 563.150m, ficando assim fechado o polígono cuja área total é de 68.620,93ha e perímetro total de 239.065m.
Art. 2º As terras pertencentes à União (trecho da BR-116, com 74,00ha) e ao Estado do Ceará (trechos da CE-250, com ll,00ha e CE-262, com 10,00ha), que se localizam dentro da área descrita no artigo anterior, ficam excluídas da declaração de utilidade pública constantes do artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º Fica autorizado o DNOCS a promover e executar, com recursos do Programa de lntegração Nacional PIN e Programa de Redistribuição de Terra e de Estímulo à Agro-Indústria do Nordeste PROTERRA, a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e no que couber o artigo da lei nº 4.519, de 2 de dezembro de 1964.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1990