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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.983, DE 23 DE JANEIRO DE 1990.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas DNOCS, área de terra, abrangida pela bacia hidráulica e faixa seca do Açude Público "CASTANHÃO", nos Municípios de Alto Santo, Jaguaribara, Jaguaretama e Jaguaribe, Estado do Ceará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, letras "d" e "p", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e combinado com o artigo 4º da Lei nº 4.693, de 29 de dezembro de 1964, e o artigo 28 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), área de terra e respectivas benfeitorias, tituladas a diversos particulares, com aproximadamente 68.620,93ha (sessenta e oito mil, seiscentos e vinte hectares e noventa e três centiares), abrangida pela bacia hidráulica e faixa seca do Açude Público "CASTANHÃO", localizado nos Municípios de Alto Santo, Jaguaribara, Jaguaretama e Jaguaribe, Estado do Ceará, de acordo com a planta constante do Processo PRONI nº 43000.000021/90-77, necessária à construção dessa bacia hidráulica, assim descrita:

O polígono tem seu início no P-0, de coordenadas (UTM) de latitude 9.389.380m e longitude 563.150m localizado na margem direita da Rodovia BR-116, a uma distância de 1.100m ao norte da RN nº 103 do IBGE; neste toma-se o azimute de 345º00' e segue a uma distância de 6.900m até encontrar o P-1; neste faz um ângulo interno de 82º30" e segue a uma distância de 3.050m até encontrar P-2; neste faz um ângulo interno de 221º45' e segue a uma distância de 2.065m até encontrar o P-3; neste faz ângulo interno de 118º30' e segue a uma distância 6.300m até encontrar o P-4; neste faz um ângulo interno de 132º30' e segue a uma distância de 2.550m até encontrar o P-5; neste faz um ângulo interno de 296º45' e segue a uma distância de 2.300m até encontrar o P-6; neste faz um ângulo interno de 161º15" e segue a uma distância de 3.870m até encontrar o P-7; neste faz um ângulo interno de 80º30' e segue a uma distância de 1.400m até encontrar o P-8; neste faz um ângulo interno de 270º00' e segue a uma distância. de 1.650m até encontrar o P-9; neste faz um ângulo interno de 270º00' e segue a uma distância de 2.100m até encontrar o P-10; neste faz um ângulo interno de 119º15' e segue a uma distância de 3.750m até encontrar o P-11; neste faz um ângulo interno de 161º00' e segue a uma distância de 5.660m até encontrar o P-12; neste faz um ângulo interno de 75º30" e segue a uma distância de 3.750m até encontrar o P-13; neste faz um ângulo interno de 209º45' e segue a uma distância de 2.300m até encontrar o P-14; neste faz um ângulo interno de 122º00' e segue a uma distância de 3.800m até encontrar o P-15; neste faz um ângulo interno de 288º00' e segue a uma distância de 4.250m até encontrar o P-16; neste faz um ângulo interno de 284º30" e segue a uma distância de 880m até encontrar o P-17; neste faz um ângulo interno de 79º15' e segue a uma distância de 1.820m até encontrar o P-18; neste faz um ângulo interno de 142º45' e segue a uma distância de 1.570m até encontrar o P-l9; neste faz um ângulo interno de 278º10' e segue a uma distância de 3.000m até o P-20; neste faz um ângulo interno de 76º20' e segue a uma distância de 1.220m até encontrar o P-21; neste faz um ângulo interno de 233º15' e segue a uma distância de 1.750m até encontrar o P-22; neste faz um ângulo interno de 118º00' e segue a uma distância de 2.780m até encontrar o P-23; neste faz um ângulo interno de 242º50" e segue a uma distância de 1.800m até encontrar o P-24; neste faz um ângulo interno de 76º00" e segue a uma distância de 900m até encontrar o P-25; neste faz um ângulo interno de 107º30" e segue a uma distância de 3.300m até encontrar o P-26; neste faz um ângulo interno de 260º00' e segue a uma distância de l.900m até encontrar o P-27; neste faz um ângulo interno de 290º30' e segue a uma distância de 1.350m até encontrar o P-28; neste faz um ângulo interno de 140º40' e segue a uma distância de 4.000m até encontrar o P-29; neste faz um ângulo interno de 154º00' e segue a uma distância de 1.350m até encontrar o P-30; neste faz um ângulo interno de 56º30' e segue a uma distância de 2.840m até encontrar o P-31; neste faz um ângulo interno de 269º30' e segue a uma distância de 1.150m até encontrar o P-32; neste faz um ângulo interno de 91º15' e segue a uma distância de 1.050m até encontrar o P-33; neste faz um ângulo interno de 111º30' e segue a uma distância de 1.700m até encontrar o P-34; neste faz um ângulo interno de 233º00' e segue a uma distância de 7.850m até encontrar o P-35; neste faz um ângulo interno de 212º15' e segue a uma distância de 2.600m até encontrar o P-36; neste faz um ângulo interno de 251º15' e segue a uma distância de 1.900m até encontrar o P-37; neste faz um ângulo interno de 271º15' e segue a uma distância de 5.620m até encontrar o P-38; neste faz um ângulo interno de 86º30' e segue a uma distância de 1.500m até encontrar o P-39; neste faz um ângulo interno de 106º45" e segue a uma distância de 8.300m até encontrar o P-40; neste faz um ângulo interno de 273º50" e segue a uma distância de 8.600m até encontrar o P-41; neste faz um ângulo interno de 221º00' e segue a uma distância de 3.380m até encontrar o P-42; neste faz um ângulo interno de 65º45' e segue a uma distância de 1.500m até encontrar o P-43; neste faz um ângulo interno de 109º00' e segue a uma distância de 1.650m até encontrar o P-44; neste faz um ângulo interno de 260º00' e segue a uma distância de 3.900m até encontrar o P-45; neste faz um ângulo interno de 245º00' e segue a uma distância de 2.100m até encontrar o P-46; neste faz um ângulo interno de 121º00' e segue a uma distância de 4.000m até encontrar o P-47; neste faz um ângulo interno de 203º00' e segue a uma distância de 5.250m até encontrar o P-48; neste faz um ângulo interno de 219º00' e segue a uma distância de 2.000m até encontrar o P-49; neste faz um ângulo interno de 69º00' e segue a uma distância de 1.400m até encontrar o P-50; neste faz um ângulo interno de 120º00' e segue a uma distância de l.900m até encontrar o P-51; neste faz um ângulo interno de 123º00' e segue a uma distância de 3.250m até encontrar o P-52; neste faz um ângulo interno de 202º00' e segue a uma distância de 2.600m até encontrar o P-53; neste faz um ângulo interno de 144º15' e segue a uma distância de 3.250m até encontrar o P-54; neste faz um ângulo interno de 219º00' e segue a uma distância de 2.400m até encontrar o P-55; neste faz um ângulo interno de 156º30" e segue a uma distância de 4.900m até encontrar o P-56; neste faz um ângulo interno de 285º00' e segue a uma distância de 1.700m até encontrar o P-57; neste faz um ângulo interno de 113º30' e segue a uma distância de 1.750m até encontrar o P-58; neste faz um ângulo interno de 148º40' e segue a uma distância de 1.800m até encontrar o P-59; neste faz um ângulo interno de 231º16' e segue a uma distância de 2.580m até encontrar o P-60; neste faz um ângulo interno de 238º30' e segue a uma distância de 3.500m até encontrar o P-61; neste faz um ângulo interno de 270º00' e segue uma distância de 2.350m até encontrar o P- 62; neste faz um ângulo interno de 90º00' e segue a uma distância de 1.650m até encontrar o P-63; neste faz um ângulo interno de 90º00' e segue a uma distância de 850m até encontrar o P-64; neste faz um ângulo interno de 270º00' e segue a uma distância de 2.350m até encontrar o P-65; neste faz um ângulo interno de 90º00' e segue a uma distância de 2.900m até encontrar o P.66; neste faz um ângulo interno de 270º00' e segue a uma distância de 1.350m até encontrar o P-67; neste faz um ângulo interno de 90º00' e segue a uma distância de 4.130m até encontrar o P-68; neste faz um ângulo interno de 270º00' e segue a uma distância de 6.000m até encontrar o P-69; neste faz um ângulo interno de 270º00' e segue a uma distância de 3.500m até encontrar o P-70; neste faz um ângulo interno de 147º30' e segue a uma distância de 1.750m até encontrar o P-71; neste faz um ângulo interno de 90º00' e segue a uma distância de 1.850m até encontrar o P-72; neste faz um ângulo interno de 146º00' e segue a uma distância de 1.650m até encontrar o P-73; neste faz um ângulo interno de 238º00' e segue a uma distância de 1.850m até encontrar o P-74; neste faz um ângulo interno de 129º30' e segue a uma distância de 4.950m até encontrar o P-75; neste faz um ângulo interno de 298º00' e segue a uma distância de 3.250m até encontrar o P-76; neste faz um ângulo interno de 75º00' e segue a uma distância de 2.950m até encontrar o P-77; neste faz um ângulo interno de 120º00' e segue a uma distância de 4.700m até encontrar o P-78; neste faz um ângulo interno de 228º00' e segue a uma distância de 3.200m até encontrar o P-79; neste faz um ângulo interno de 114º00' e segue a uma distância de 4,600m até encontrar o P-0, inicial do polígono de coordenadas (UTM) de latitude 9.389.380m e longitude 563.150m, ficando assim fechado o polígono cuja área total é de 68.620,93ha e perímetro total de 239.065m.

Art. 2º As terras pertencentes à União (trecho da BR-116, com 74,00ha) e ao Estado do Ceará (trechos da CE-250, com ll,00ha e CE-262, com 10,00ha), que se localizam dentro da área descrita no artigo anterior, ficam excluídas da declaração de utilidade pública constantes do artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º Fica autorizado o DNOCS a promover e executar, com recursos do Programa de lntegração Nacional PIN e Programa de Redistribuição de Terra e de Estímulo à Agro-Indústria do Nordeste PROTERRA, a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e no que couber o artigo da lei nº 4.519, de 2 de dezembro de 1964.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY

Iris Rezende Machado

 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1990