Presidência
da República |
DECRETO No 99.000, DE 2 DE MARÇO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da
Constituição, e da autorização contida no parágrafo 2º do artigo 167 da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto
ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Trabalho, pelo saldo
apurado em 31 de dezembro de 1989, o crédito especial no valor de NCz$
500.000,00 (quinhentos mil cruzados novos), autorizado pela Lei nº 7.884, de 17
de novembro de 1989, e aberto pelo Decreto nº 98.510, de 12 de dezembro de 1989,
na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2º As
classificações, constantes do Anexo a este Decreto, guardam compatibilidade com
aquelas contidas na Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 02 de
março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 5.3.1990