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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.020, DE 5 DE MARÇO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Autoriza o funcionamento de habilitação do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Caratinga.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.024771/87-12 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento da habilitação Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, do curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Caratinga, mantida pela Fundação Educacional de Caratinga, com sede na Cidade de Caratinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.1990