Presidência
da República |
DECRETO No 99.020, DE 5 DE MARÇO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da
Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.024771/87-12 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o
funcionamento da habilitação Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de
1º e 2º graus, do curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Caratinga, mantida pela Fundação Educacional de Caratinga,
com sede na Cidade de Caratinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de março de
1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 6.3.1990