Presidência
da República |
DECRETO No 99.028, DE 5 DE MARÇO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências Contábeis e Administração de Tangará da Serra. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000959/86-39 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° - Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis e Administração de Tangará da Serra, mantida pelo Centro de Ensino Superior de Tangará, com sede na cidade de Tangará da Serra, Estado do Mato Grosso.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 5 de março de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.1990