Presidência
da República |
DECRETO No 99.273, DE 5 DE JUNHO DE 1990.
Revoga dispositivo do Regimento Interno Consolidado da Secretaria-Geral da Presidência da República. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o inciso I do art. 43 do Regimento Interno Consolidado da Secretaria-Geral da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 99.185, de 15 de março de 1990.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO
COLLOR
Bernardo Cabral
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.6.1990
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