Presidência
da República |
DECRETO No 99.311, DE 15 DE JUNHO DE 1990.
Vide Decretos: |
Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos órgãos que menciona e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 84, inciso IV e 41, § 3°, da Constituição, e o disposto na Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1° São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do exMinistério da Agricultura, do Departamento Nacional de Obras Contra a Seca, do Instituto Nacional de Meteorologia e da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, integrantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os ocupantes dos cargos e empregos a que se refere o artigo anterior, são colocados em disponibilidade remunerada.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Brasília, 15 de junho de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Mário César Flores
Carlos Tinoco Ribeiro
Gomes
Francisco Rezek
Carlos Chiarelli
Sócrates da Costa
Monteiro
Alceni Guerra
Zélia M. Cardoso de
Mello
Antonio Cabrera Mano
Filho
Antonio Magri
Ozires Silva
Margarida Procópio
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.6.1990