Presidência
da República |
DECRETO No 99.345, DE 25 DE JUNHO DE 1990.
Vide Decretos: |
Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos órgãos que menciona e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 84, inciso IV e 41, § 3º, da Constituição e o disposto na Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1º São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Instituto Nacional de Previdência Social e do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social, integrantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os ocupantes dos cargos e empregos a que se refere o artigo anterior, relacionados no Anexo II deste Decreto, são colocados em disponibilidade remunerada.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Mário
César Flores
Carlos
Tinoco Ribeiro Gomes
Francisco Rezek
Carlos
Chiarelli
Sócrates da Costa Monteiro
Alceni
Guerra
Zélia
M. Cardoso de Mello
Antonio
Cabrera Mano Filho
Antonio
Magri
Ozires
Silva
Margarida Procópio
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.6.1990